O que são Procedimentos de Emergência?
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um alarme
Os procedimentos de alerta
Os procedimentos a adotar de modo a garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco
As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores portáteis)
Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros
O que é o plano de emergência interno?
Tem como objetivo sistematizar a evacuação dos ocupantes e limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.
São constituídos por:
a) Definição da Organização a adotar em caso de emergência, que deve contemplar:
Os organogramas hierárquicos e funcionais do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI), cobrindo as várias fases do desenvolvimento de uma situação de emergência
A identificação dos Delegados e Agentes de Segurança e respetivas missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência
b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência,
c) Pelo Plano de Atuação, contemplando a organização das operações a desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F
c) Pelo Plano de Atuação, contemplando a organização das operações a desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F
Os procedimentos a adoptar em caso de deteção ou perceção de um alarme de incêndio
A planificação da difusão dos alarmes restrito e geral e a transmissão do alerta
Para definir os procedimentos e a planificação a que se referem estas duas alíneas é essencial conhecer a forma como está configurado o sistema automático de deteção.
Ao elaborar o plano de atuação, no caso de edifícios existentes, poderá ser necessário avaliar as capacidades de configuração do sistema automático de deteção e adaptá-la às necessidades de segurança do edifício.
A coordenação das operações previstas no plano de evacuação
A ativação dos meios de primeira intervenção que sirvam os espaços da utilização-tipo, apropriados a cada circunstância, incluindo as técnicas de utilização desses meios
A execução da manobra dos dispositivos de segurança, designadamente de corte da alimentação de energia elétrica e de combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo
A prestação de primeiros socorros
A proteção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da utilização-tipo
O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros
A reposição das condições de segurança após uma situação de emergência
d) Pelo Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização-Tipo, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve abranger:
d) Pelo Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização-Tipo, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve abranger:
O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro
O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado
A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles regressa
Deve conter a indicação dos elementos que compõem a equipa de evacuação e das suas responsabilidades específicas aquando de uma evacuação.
De referir também que o plano de evacuação assume muitas especificidades conforme a utilização-tipo.
e) Por um anexo com as instruções de segurança
As instruções de segurança são indicações precisas como atuar perante um incêndio e outras emergências. Podem ser gerais, particulares (para locais de risco específicos) ou especiais (para o delegado de segurança)
f) Por um anexo com as plantas de emergência, podendo ser acompanhadas por esquemas de emergência. Deve existir uma Planta de Emergência para cada piso da Utilização-Tipo, junto aos acessos principais do piso a que se referem. Devem também ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio.
Como em todos os locais de risco D ou E também devem ser afixadas instruções de segurança, sendo recomendável que essas instruções sejam afixadas em conjunto com as plantas de emergência.
De referir ainda que, quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros da área.
Também será de relevar que o plano de emergência interno e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.
O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível no posto de segurança.
in segurancaonline.com
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