O local de trabalho situa -se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
Remuneração — De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de 2.º comandante de bombeiros municipais é fixada em 85 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2 221,77€
O recrutamento para o cargo de 2.º comandante dos bombeiros municipais é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
FIRESHELTER52
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