"Tendo em conta o tempo seco e a subida de temperatura para valores acima da média para esta época do ano, estão reunidas condições favoráveis à propagação de incêndios rurais", refere o comunicado do Ministério da Administração Interna enviado às redações.
O Governo sublinha que, "na sequência da informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para as próximas 72 horas, o Ministério da Administração Interna alerta para a necessidade de os comportamentos individuais serem adequados ao risco de incêndio".
"Assim, é proibida a realização de queimadas em todo o país", sublinha, acrescentando depois uma lista de comportamentos banidos.
O Governo proíbe então a realização de "fogueiras para recreio, lazer ou para a confeção de alimentos, utilizar equipamentos de queima e de combustão, destinados à iluminação ou à confeção de alimentos e queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração".
Os portugueses estão também impedidos de "lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes, fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias de atravessamento ou circundantes e fumigar ou desinfestar apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas".
O Governo lembra também os os cuidados a ter com trabalhos agrícolas e florestais", como "manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras, abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação e guardar todo o cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor".
Em nota publicada no portal do Governo, que cita um despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República, adianta-se que o prolongamento do período crítico dos incêndios é uma circunstância que "promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano".
O documento determina que, "face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios".
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