14/03/2023

Cartão Europeu de Seguro de Doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.


É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Quem tem direito ao cartão?

Para ter direito ao cartão, tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve possuir o seu próprio cartão.

Podem também receber um cartão europeu de seguro de doença as pessoas de países não pertencentes à UE, que residam legalmente na UE e estejam cobertas por um regime de segurança social estatal.

Porém, os cidadãos de países não pertencentes à UE não podem usar o cartão europeu de seguro de doença para receber tratamento médico na Dinamarca, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

João Horta - FIRESHELTER52

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