04/04/2018

Revisão do Sistema de Gestão de Operações (SGO)

Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -A/2017, de 21 de outubro, que determinou a revisão do SGO, garantindo a adequação do mesmo à complexidade das diversas situações de emergência, através de uma definição clara de funções, responsabilidades e níveis de decisão, foi desenvolvida a revisão do sistema pretendendo garantir a doutrina já consolidada, a formação e experiência adquirida nos últimos anos e, simultaneamente, incorporar as lições aprendidas desde a aplicação do SGO muito particularmente as que advieram das novas necessidades manifestadas em 2017, de estruturar modelos organizativos, capazes de garantir o Comando e Controlo das operações.


Assim: Nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 72/2013, de 31 de maio, aprovo o seguinte:

Despacho n.º 3317-A/2018

FIRESHELTER52

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