01/07/2020

Período Critico Incêndios - 1 Julho

Tendo em conta o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, hoje dia 1 de Julho tem inicio o período crítico, no âmbito do SDFCI, o qual vigora até 30 de setembro. Este pode ter a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.


Durante este período É PROIBIDO:


. Fazer queimadas extensivas sem AUTORIZAÇÃO. Registe-se na aplicação. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520;

- Fazer queima de amontoados sem AUTORIZAÇÃO. Registe-se na aplicação. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520;

- Utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;

- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;

- Lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal:

- Fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;

- Usar motorroçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

É OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.


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