14/08/2020

Piscinas de condomínios: prevenir o coranavírus

A legislação referente à ocupação e utilização das piscinas ao ar livre não faz referência às piscinas de condomínio, por isso aconselhamos as administrações a seguirem as boas práticas estipuladas pela Direção-Geral da Saúde e a garantir as medidas de segurança quanto à qualidade da água, salubridade e instalações.


As piscinas dos condomínios são consideradas espaços comuns e, como tal, frequentadas por todos aqueles que moram no edifício e, às vezes, pelos seus familiares. É, por isso, fundamental que o regulamento do condomínio inclua as regras de conduta para esses locais.

Neste período de pandemia, os condóminos devem evitar a utilização, dentro da piscina, de equipamentos lúdicos, tais como boias ou colchões. 

Estes podem dificultar o acesso dos outros condóminos, tendo em consideração o distanciamento físico necessário em tempo de pandemia. 

Os condóminos devem, também, cumprir as medidas de etiqueta respiratória e lavar e desinfetar frequentemente as mãos. Se existirem chuveiros exteriores ou instalações sanitárias, recomenda-se o uso de calçado apropriado, como chinelos. O mesmo se aplica às zonas de circulação.

Para facilitar o cumprimento das regras e reduzir os riscos para os utilizadores, a administração do condomínio deverá:

distribuir por todos os condóminos e frações o regulamento com as regras e boas práticas da piscina;

expor o regulamento, os contactos da pessoa responsável e as regras básicas de utilização do recinto e da piscina num local com boa visibilidade;

realizar medições dos níveis de pH e desinfetante, diariamente, para períodos de grande uso ou, semanalmente, quando há menos afluência;

desinfetar o espaço das piscinas de condomínio frequentemente. Deve também haver desinfeção regular de cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra de capeamento, casas de banho comuns ou balneários, se os houver, entre outros;

sinalizar o chão para a colocação das cadeiras é aconselhado, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local.

Os utilizadores da piscina, por sua vez, devem estar cientes das regras de conduta individual a seguir, para que todos possam usufruir do verão em segurança. 

Saiba mais em www.condominiodeco.

FIRESHELTER52

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