02/11/2020

Denúncias COVID-19 - online

A denúncia por via eletrónica visa facilitar a comunicação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) no que se refere a facto(s) ilícito(s) relacionados com o COVID-19, designadamente, questões relacionadas com especulação de preços, açambarcamento ou outros. No caso do facto ilícito comunicado não ser da competência da ASAE, a sua denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria.

Salienta-se que deve elaborar a sua denúncia de forma completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a entidade denunciada, o local onde ocorrem os factos (morada e/ou outros pontos de referência), justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.


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