A medida resulta da alteração ao Código do Trabalho depois da promulgação, pelo Presidente da República, da Agenda para o Trabalho Digno, que inclui 70 medidas que trazem alterações nos direitos dos trabalhadores.
Assim, a partir de 1 de maio, qualquer trabalhador, do setor privado ou público, pode pedir baixa até três dias sem ir ao centro de saúde. Pode fazê-lo duas vezes por ano, ou seja, seis dias num ano. Estas faltas ficam justificadas sem ser necessário uma declaração médica.
Na prática, o que muda?
Como pedir baixa por doença de até três dias?
Na prática, o que muda?
O Certificado de Incapacidade Temporária, que habitualmente era emitido pelo médico e que justificava a impossibilidade de trabalhar durante um determinado período, passa a ser substituído por uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.
Como pedir baixa por doença de até três dias?
No área pessoal do Portal do SNS 24 (emissão digital)
Através da Aplicação do SNS 24 (emissão digital)
Por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)
A entidade patronal deve ser informada?
Por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)
A entidade patronal deve ser informada?
A resposta é sim. Apesar do trabalhador ser responsável pela justificação para faltar ao trabalho, de acordo com o jornal Público, deve, tal como já acontecia, comunicar a ausência à empresa.
O que deve o trabalhador fazer?
O que deve o trabalhador fazer?
Depois da emissão da baixa, o trabalhador vai receber um código por SMS ou um e-mail, que deverá entregar à entidade patronal. Isto porque, caso a empresa queira confirmar se a declaração é válida, poderá aceder ao portal do SNS 24.
É possível prolongar a baixa de curta duração?
É possível prolongar a baixa de curta duração?
Sim, mas se o trabalhador ficar doente mais do que três dias seguidos, ao quarto dia, deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde, pois só um médico poderá prolongar a baixa.
O mesmo acontece se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24, só um médico pode atestar a incapacidade para trabalhar.
Os três dias de baixa vão ser pagos?
O mesmo acontece se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24, só um médico pode atestar a incapacidade para trabalhar.
Os três dias de baixa vão ser pagos?
Não. O pagamento da baixa de curta duração não sofrerá qualquer alteração.
Os três primeiros dias sem ir trabalhar continuam a não ser pagos.
Os três primeiros dias sem ir trabalhar continuam a não ser pagos.
A empresa desconta os dias, as faltas ficam justificadas, mas a Segurança Social não faz qualquer pagamento. O mesmo acontece quando se trata de uma baixa prolongada, os três primeiros dias são sempre descontados.
Toda esta informação foi copiada da página SIC Noticias no endereço: https://sicnoticias.pt/saude-e-bem-estar/2023-04-30-Ja-pode-pedir-baixa-sem-ir-ao-medico.-Sabe-como-faze-lo--40437940?fbclid=IwAR03skVM0Izt4YlDpQXUEEhGhXaf4L_nqSM7_x1vnkwuY5Qx-Aj_o3mqKIs
João Horta - FIRESHELTER52
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