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02/04/2018

IRS - Ajude as Associações da nossa Terra

A Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou, a 28 de março de 2018, a lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS em 2018 (declaração de rendimentos de 2017). 


Para a declaração anual relativa a rendimentos de 2017 são 3.760 as instituições particulares de solidariedade social mas também culturais que pediram e completaram as condições para poderem vir a beneficiar dos 0,5% de IRS consignado e/ou de devolução do IVA por emissão de fatura que cada contribuinte decida atribuir aquando do preenchimento da declaração. 

Na declaração anual de IRS de 2017 (rendimentos de 2016) eram 2.971 as entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS.

Recorde-se que desde a declaração anual referente a rendimentos de 2016 que é possível atribuir a consignação a entidades culturais como pode recordar aqui “Consignação de 0,5% do IRS Alargada a Instituições Culturais“, o que fez alargar o universo de instituições à escolha pelos contribuintes.

Adicionalmente, além dos 0,5% do IRS pago ao Estado que os contribuintes podem consignar (e que se não consignarem reverte para o Estado) há ainda a devolução do IVA pela emissão de faturas que os contribuintes que garantiram a emissão de faturas em produtos e serviços elegíveis por esse benefício fiscal – como a reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário, passes sociais – podem entregar às instituições da sua preferência. Sendo que, neste caso, se não indicarem nenhuma instituição na declaração do IRS, a verba reverte para o contribuinte na forma de reembolso ou de abatimento a uma eventual quantia de IRS a pagar apurada aquando do processo de liquidação da declaração anual de IRS.

Note-se que na declaração de IRS existem dois campos distintos, um para a consignação dos 0,5% do IRS e outro para o IVA devolvido por emissão de fatura, podendo o contribuinte optar por atribuir ambos, um ou nenhum a uma das 3.760 instituições elegíveis.

Na lista oficial de Entidades Autorizadas a Beneficiar da Consignação de IRS em 2018, no concelho de TAVIRA, que aqui reproduzimos encontrará, para cada instituição elegível, o respetivo número de contribuinte, a designação e alocalidade.

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FIRESHELTER52

01/03/2013

Saiba o que pode deduzir no IRS a partir de hoje

O prazo para a entrega da declaração de IRS, relativa aos rendimentos de 2012, tem início esta sexta-feira.

As alterações introduzidas pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho nesta matéria contemplam menos despesas com a saúde e habitação passíveis de serem deduzidas, pelo que se adivinha uma factura fiscal mais gorda para as famílias portuguesas, que, por conseguinte, ficarão com as carteiras mais magras.

Saiba então, segundo indica o Diário Económico, aquilo que ainda pode deduzir.

Sublinhe-se ainda que o atraso na entrega da declaração dá direito a uma multa de 18,75 euros, bem como eventuais erros que sejam detectados.

1- Pensões a partir de 293 euros passam a ter de entregar o Modelo 3 da declaração de IRS, sendo que anteriormente o tecto para os reformados estava fixado em 428 euros;

2- A partir de agora só será possível deduzir 10% das despesas com a saúde, com o limite de 838,44 euros, quando antes a percentagem podia ir até 30% e sem tectos;

3- Os contribuintes passarão apenas a poder deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a aquisição de casa própria, e isto, até um máximo de 591 euros. Mas atenção: esta regra só se aplica a quem tenha celebrado contratos até 31 de Dezembro de 2011, não contemplando, pois, quem tenha comprado habitação após essa data. Até aqui era possível deduzir 30% dos juros e amortizações, sendo que o valor de 591 euros podia ser majorado até aos 945 euros;

4-
As despesas com a educação não sofreram alterações, continuando a ser dedutíveis em 30% dos montantes, com o limite de 760 euros;

5- Os seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a estar sujeitos a uma dedução de 10%, com um tecto de 50 euros, contra os 30%, com limite de 85 euros, a que se somavam 43 euros por dependente, anteriores;

6- As importâncias pagas a título de pensões de alimentos podiam ser deduzidas em 20%, no máximo até 1.048,05 euros. O tecto passou agora a fixar-se em 419,22 euros;

7- Para lá das limitações individuais, por assim dizer, de cada dedução, também os contribuintes a partir do terceiro escalão (entre 7.410 e 18.375 euros) passam a estar sujeitos a tectos globais de deduções, no caso de 1.250 euros, quando antes esta norma só se aplicava aos rendimentos mais elevados.

FIRESHELTER52