A portaria publicada em Diário da República sobre o novo regime de transporte não urgente de doentes define as condições dos encargos do Serviço Nacional de Saúde e cria um novo tipo de viaturas para realizar este serviço, os chamados veículos de transporte simples de doentes (VTSD).
O veículos destina-se aos doentes não urgentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Segundo a portaria, estes veículos têm de ser licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, ter uma capacidade máxima de nove lugares, dispor de duas placas identificadoras colocadas na frente e retaguarda e estarem equipados com uma mala de primeira abordagem, além do motorista ter que ser titular de formação específica, designadamente certificação de aptidão profissional e suporte básico de vida.
O Governo considera que, face às caraterísticas apontadas, o VSTD tem associado "um custo mais reduzido para o SNS e também para os doentes que não beneficiem de transporte, com encargos, total ou parcialmente, cobertos pelo SNS".
O recurso a ambulâncias de transporte individual deve ser justificado pelo médico assistente, refere a portaria, adiantando que este regime já é praticado em diversos países europeus.
O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias.
A portaria entra em vigor no próximo dia 01 de junho.
FIRESHELTER52
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