- Idade da reforma no Estado sobe dos actuais 63,5 anos para os 65 anos no próximo ano, dois anos antes do previsto. Além disso, a fórmula de cálculo também é alterada, passando a ser menos generosa. De fora destas novas regras ficam a PSP, a PJ, os guarda-prisionais, os juízes e os funcionários judiciais;
- Corte de metade dos contratados a prazo até ao final de 2013. Também os contratos a termo vão emagrecer em 2% ao ano até 2014 por via de saídas para aposentação e restrições nas novas contratações;
- A redução salarial da Função Pública mantém-se em 2013, com cortes entre 3,5% e 10% para salários acima de 1.500 euros;
- Devolução do segundo subsídio vai ser feita em duodécimos, ou seja, ao longo de 12 meses. Já o subsídio de férias será cortado na totalidade para quem ganha mais de 1.100 euros. Apenas os funcionários que auferem salários abaixo dos 600 euros terão direito às duas prestações. Entre 600 e 1.100 será aplicada uma sobretaxa progressiva no subsídio de férias;
- Pagamento de feriados e horas extraordinárias cortado para metade até vigência do programa de ajustamento (2014), descendo assim para 12,5% na primeira hora de dia normal, para 18,75% nas horas seguintes e para 25% no dia de descanso semanal ou feriado. Medida é aplicada aos funcionários públicos que trabalham 35 horas por semana;
- Descontos para a CGA aumentam, passando a incidir sobre a totalidade da remuneração ilíquida, incluindo horas extraordinárias e despesas de representação;
- Cortes nos subsídios de alojamento;
- Ajudas de custos por deslocação passam a ser pagas só a partir de 20 quilómetros, contra os actuais cinco quilómetros, ou acima de 50 quilómetros em dias sucessivos, menos que os 30 quilómetros actualmente em vigor;
- Retirada a totalidade da remuneração nos primeiros três dias de baixa por doença e reduzida em 10% nos dias seguintes;
- Continuam suspensas as progressões de valorizações remuneratórias, no âmbito de promoções ou progressões na carreira. Mantém-se ainda a proibição de prémios aos gestores públicos.
FIRESHELTER52
Sem comentários:
Enviar um comentário