14/02/2013

Fim de Vida, Assistência a morrer... "Sedação Terminal"

Médicos franceses defendem pela primeira vez "sedação terminal.

Invocando um "dever de humanidade", mas sem utilizar directamente o termo eutanásia, a Ordem (Francesa) defende, num texto hoje publicado, que estes casos de "assistência a morrer" sejam reservados a "situações excepcionais", como certas "agonias prolongadas" ou dores "incontroláveis", às quais a lei actual não dá resposta.

"Perante pedidos persistentes, lúcidos e reiterados da pessoa, afectada por uma doença para a qual os cuidados curativos se tenham tornado ineficientes e os cuidados paliativos tenham sido iniciados, uma decisão médica legítima deve ser tomada perante situações clínicas excepcionais, desde que sejam identificadas como tal, não por um único médico, mas por uma formação colegial".

No texto, intitulado "Fim de Vida, Assistência a morrer", a Ordem recorda que a lei Leonetti, de 2005, ainda mal conhecida, "responde à maior parte das situações de fim de vida".

Esta lei "autoriza, em fim de vida, o emprego de tratamentos em doses eficazes para aliviar o paciente, com o seu acordo, mesmo quando as doses sejam susceptíveis de encurtar o que lhe resta de vida", recorda a Ordem.

"Contudo, a lei pode não oferecer qualquer solução para certas doenças prolongadas ou para dores psicológicas e/ou físicas que, apesar dos meios utilizados, continuam incontroláveis", assinala.

Estas situações, apesar de "raras, não podem continuar sem resposta", acrescenta a Ordem dos Médicos francesa, reconhecendo a existência de "situações excepcionais, não previstas" pela lei actual.

"Uma sedação, adaptada, profunda e terminal, aplicada no respeito da dignidade, poderá ser considerada, por dever de humanidade, por um colégio cuja composição e modelo convém definir", conclui a Ordem.

FIRESHELTER52

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