Dos 135 registos efectuados desde que o RENTEV ficou disponível, a 1 de Julho, 75 encontram-se já activos, ou seja, com processo concluído. Os restantes estão a aguardar os vários passos do processo de validação.
O testamento vital tem a validade de cinco anos e pode ser efectuado através do preenchimento de um formulário próprio que está disponível nos sites das administrações regionais de saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde. Neste formulário, exige-se a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida.
Através do testamento vital um cidadão pode manifestar "antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente".
As situações clínicas em que o testamento vital pode produzir efeitos são: quando for diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica ou em caso de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por problemas respiratórios, renais ou cardíacos.
Entre os cuidados de saúde que o cidadão pode optar por não receber consta a reanimação cardiorrespiratória, suporte artificial de funções vitais por meios invasivos, alimentação e hidratação artificiais que retardem o processo natural da morte ou a administração de sangue e derivados. Esta possibilidade de recusar a administração de sangue e derivados é importante, por exemplo, no caso das testemunhas de Jeová, que por motivos religiosos rejeitam transfusões.
Através deste documento, o cidadão pode ainda recusar-se a ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, bem como a participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos.
Os médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde ao doente acedem a toda a informação actualizada no RENTEV, através do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde.Todos os que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados pessoais disponíveis no RENTEV ficam obrigados ao sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
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