03/05/2016

Abertas candidaturas ao Programa de Arrendamento – Porta 65 Jovem

Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (até 31 quando jovem casal).



Os candidatos deverão fazer-se possuir os seguintes documentos (imprescindíveis):

• Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

• IRS do ano transato (2015);

• *Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015(de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;

• Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

• Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

• Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

• *IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/

FIRESHELTER52

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