Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (até 31 quando jovem casal).
Os candidatos deverão fazer-se possuir os seguintes documentos (imprescindíveis):
• Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
• IRS do ano transato (2015);
• *Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015(de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
• Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
• Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
• Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
• *IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.
Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.
Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
FIRESHELTER52
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