Encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento
dos seguintes cargos:
Referência A — Comandante dos Bombeiros Municipais;
Referência B — Adjunto Técnico do Comandante
Remuneração e Condições de Trabalho
Comandante Bombeiros Municipais: fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe
de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2613,84 €
Adjunto Técnico de Comando: fixada em 70 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão
municipal a que corresponde o valor de 1829,69 €
Nível Habilitacional: Licenciatura, sem possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Requisitos de Admissão a Concurso:
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos Especiais:
Para a Referência A — Comandante dos Bombeiros Municipais —
O recrutamento para o cargo de comandante será feito de entre trabalhadores
com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados com
experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro
e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme previsto
no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Referência B — Adjunto Técnico do Comandante — O recrutamento
para o cargo de adjunto técnico de comandante será feito de
entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro
anos na mesma, conforme previsto no n.º 4, do artigo 7.º, do Decreto -Lei
n.º 106/2002, de 13 de abril.
O restante aviso pode ser consultado no LINK em baixo fixado:
Diário Republica // concurso Bombeiros Sapadores Faro
FIRESHELTER52
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