15/07/2016

Abertura de Concurso para Comandante e Adjunto de Comando dos Sapadores de Faro

Encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento dos seguintes cargos: 


Referência A — Comandante dos Bombeiros Municipais; 
Referência B — Adjunto Técnico do Comandante

Remuneração e Condições de Trabalho

Comandante Bombeiros Municipais:  fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2613,84 €

Adjunto Técnico de Comando: fixada em 70 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal a que corresponde o valor de 1829,69 €

Nível Habilitacional: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos de Admissão a Concurso:

Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 Requisitos Especiais:

Para a Referência A — Comandante dos Bombeiros Municipais — O recrutamento para o cargo de comandante será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme previsto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

 Referência B — Adjunto Técnico do Comandante — O recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandante será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme previsto no n.º 4, do artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

O restante aviso pode ser consultado no LINK em baixo fixado:

Diário Republica // concurso Bombeiros Sapadores Faro

FIRESHELTER52

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