No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:
Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007;
A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março. O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.
Lisboa, 26 de março de 2019
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