Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, segundo o conselho de ministros, "visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado e a segurança e o bem-estar das populações".
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o decreto-lei, que segue agora para consulta pública, "procura estabilizar a organização do Estado em fase de uma crise, aquela que vivemos é apenas um exemplo, em que seja necessário articular todos os serviços públicos numa resposta a um problema.
A pandemia por covid-19 é uma dessas situações de crise de saúde publica, mas a ministra deu também como exemplo a crise dos combustíveis ocorrida no verão passado.
O comando das operações no âmbito do sistema planeamento civil de emergência compete à proteção civil e o diploma do governo vem definir as regras de relacionamento com todos os departamentos do Estado.
No fundo, acrescentou, passa a existir "um decreto que organiza o que muitas vezes hoje já funciona. A nível regional e nacional pretende-se que todos os serviços fiquem organizados para dar resposta às crises de forma mais consolidada".
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