Este documento, que vai agora para consulta pública, reúne em si diversos apoios relacionadas com a habitação própria do bombeiro, tais como isenção ou redução nos impostos e taxas municipais, redução do IMI, redução do preço da água e um conjunto de isenções relacionadas com licenças e serviços municipais, bem como a prioridade nos programas de apoio à habitação/arrendamento do município.
Para além disto, os bombeiros irão beneficiar também de um vale anual de 50 euros a utilizar nas lojas aderentes do comércio local no período natalício, prioridade na atribuição de bolsas de estudo no ensino superior aos bombeiros e seus filhos, bem como isenção do pagamento das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e escolas básicas do concelho.
O Apoio jurídico para situações decorrentes da sua atividade profissional e o acesso gratuito aos eventos promovidos pelo município e aos espaços desportivos existentes no concelho, como Piscinas e Ginásio Municipal também constam nos benefícios e incentivos previstos neste regulamento aprovado esta semana em reunião de câmara.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monchique e o seu Corpo de Operacionais são uma referência nesta Vila serrana, desempenhando aqui um papel fundamental na resposta às necessidades e segurança da população.
Para servir e não servir-se, estes homens e mulheres dedicam-se repetidamente ao auxílio de terceiros muitas vezes sacrificando o seu próprio bem-estar e a sua vida familiar.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes com risco para as próprias vidas, deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade monchiquense e das suas instituições.
É uma obrigação considerar o valor inigualável que representam os bombeiros para Monchique e para o país.
E é, com base nesta premissa, que o presidente da Câmara Municipal, Rui André propôs este novo regulamento que mereceu a unanimidade de todo o Executivo e que prevê uma série de novos benefícios que não são mais do que o reconhecimento do seu valoroso trabalho em prol da nossa comunidade.
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os corpos de bombeiros do seu concelho e as respetivas associações humanitárias que os mantêm, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.
Recorde-se, ainda, que recentemente a Câmara Municipal de Monchique atribuiu um apoio financeiro aos Bombeiros Voluntários de Monchique para aquisição de diverso equipamento.
O referido apoio destinou-se à aquisição de material necessário à realização do trabalho corrente dos bombeiros, para que possam continuar a assegurar o serviço de apoio e socorro à população.
Neste âmbito foram adquiridas ferramentas de desencarceramento, material esse portátil, carregável a bateria, que em caso de acidente, seja de veículos ou de estruturas colapsadas, possam ser facilmente transportadas e independentes, facilitando o trabalho de intervenção. Esta aquisição corresponde a um investimento de 21.000€.
Para além do referido material foram adquiridos, ainda, aparelhos respiratórios de proteção individual que permitem que, no caso de trabalho realizado em ambiente contaminado, o mesmo seja concretizado nas devidas condições de segurança. Este material totaliza um apoio na ordem dos 17.967.27€.
Este reforço financeiro e consequentemente de material corresponde a uma necessidade dos Bombeiros Voluntários que permite dar continuidade à nobre missão que desempenham diariamente.
Para este Município, que ao longo do ano 2020 apoiou financeiramente esta corporação com um valor de 517.472,32€, o Corpo Ativo dos Bombeiros Voluntários constitui um dos braços armados da Proteção Civil Municipal, razão que leva à deferência e apoio incondicional para com estes homens e mulheres que cumprem de forma exemplar a sua e tão nobre Missão.
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=3940722102625114&id=214199881944040
FIRESHELTER52
Sem comentários:
Enviar um comentário