Quais são as novas regras aplicáveis aos restaurantes em concelhos de risco elevado e muito elevado?
Durante a semana, até sexta-feira às 19h00, não existem regras novas, continuando a aplicar-se as regras especiais já anteriormente aplicáveis, designadamente as relativas a lotação, número máximo de pessoas por grupo e horários.
Às sextas-feiras, a partir das 19h00, bem como durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, para fazer uma refeição no espaço interior de um restaurante localizado num dos concelhos de risco elevado ou muito elevado, é necessário apresentar, à entrada do estabelecimento, o Certificado Digital COVID da UE (Certificado) ou um teste com resultado negativo.
Os estabelecimentos de restauração encerram às 22h30, inclusive aos fins-de-semana e feriados em concelhos de risco muito elevado.
Durante a semana, até sexta-feira às 19h00, não existem regras novas, continuando a aplicar-se as regras especiais já anteriormente aplicáveis, designadamente as relativas a lotação, número máximo de pessoas por grupo e horários.
Às sextas-feiras, a partir das 19h00, bem como durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, para fazer uma refeição no espaço interior de um restaurante localizado num dos concelhos de risco elevado ou muito elevado, é necessário apresentar, à entrada do estabelecimento, o Certificado Digital COVID da UE (Certificado) ou um teste com resultado negativo.
Os estabelecimentos de restauração encerram às 22h30, inclusive aos fins-de-semana e feriados em concelhos de risco muito elevado.
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
- Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
- Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
- Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
https://covid19estamoson.gov.pt/fases-do-levantamento-das-restricoes/
João Horta - FIRESHELTER52
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