Carta de Marinheiro - Permite navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites: Para titulares dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência; Para titulares com mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
Carta de Patrão Local - Permite navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
Carta de Patrão de Costa - Permite navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.
Carta de Patrão de Alto-mar - Permite navegar sem limite de área.
Carta de Marinheiro Júnior - Permite navegar ER de comprimento até 6 m, com potência instalada até 4,5 kW, em navegação diurna, até uma distância máxima de uma milha da linha de baixa-mar e de três milhas de um qualquer porto de abrigo.
João Horta - FIRESHELTER52
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