Foi por unanimidade que a 10 de Abril o Supremo Tribunal de Justiça decidiu acerca de um acidente de viação onde os Bombeiros de Alcabideche estiveram envolvidos a 17 de Abril de 1995 que causaram graves lesões a um motociclista após o embate com uma ambulância.
Num processo que já de arrasta a quase 19 anos decidiu agora em última instância o Supremo Tribunal condenar o réu, o fundo de garantia automóvel e a associção de bombeiros a pagar solidariamente uma indemnização à vítima do acidente de mais de 250 000 €.
Em causa está o desrespeito por parte da ambulância de um sinal STOP e a entrada numa intercepção sem tomar as devidas precauções aos demais utentes da via, apesar de usar a iluminação sonora e luminosa entendeu o tribunal ser claro o código da estrada e a obrigatoriedade por parte do condutor do veículo urgente de manter a segurança dos outros ocupantes da via onde ia transitar.
À data do acidente a ambulância não detinha seguro válido pelo que o Fundo de Garantia Automóvel entrou em substituição e pede agora o ressarcimento das despesas. No acordão é possível ler que " a Associação de bombeiros detentora e interessada na circulação da viatura VD", entenda-se ambulância, "transferiu a responsabilidade civil emergente dos riscos de circulação para a FF", companhia de seguros, "em apólice com início a 17/2/1997 – ou seja, muito depois de ter ocorrido o acidente em causa nos autos."
Devido ao acidente o motociclista ficou sem a perna direita e com uma incapacidade de cerca de 70%.
Fonte BPS
FIRESHELTER52
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